Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/36149Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Souza, Cleusa Ribeiro de | |
| dc.contributor.advisor1 | Dias, Carolina Conte de Carvalho | |
| dc.date.accessioned | 2023-07-10T15:32:03Z | - |
| dc.date.available | 2023-07-10T15:32:03Z | - |
| dc.date.issued | 2012-08-02 | |
| dc.identifier.citation | Souza, Cleusa Ribeiro de. Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação - ITCMD. 2012. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Tributário) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/36149 | - |
| dc.description.resumo | O presente trabalho tem por objetivo expor matéria relevante ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação no Estado de São Paulo, não obstante a escassa produção doutrinária a respeito do referido tributo. É relativamente grande o número de pessoas que esbarram nas dificuldades com a prática do Direito das Sucessões quando chega o momento de recolher o ITCMD.Tanto a escassez doutrinaria quanto a falta de informação da administração pública nos postos de atendimento causam transtornos aos que pretendem regularizar as transmissões e doações de seus bens a outrem. Portanto, se faz necessário exaustivo estudo das normas referentes ao ITCMD, afim de, se não resolver problemas referente ao tema, ao menos amenizar as dificuldades com as quais se deparam os contribuintes.Nesse contexto, identificamos alguns dos temas polêmicos em relação ao referido tributo, à luz da legislação vigente.Os conflitos a respeito do imposto aparecem no momento de inventariar, surgem muitas dúvidas quanto à hipótese de incidência, o sujeito passivo, os valores e documentos necessários.Mostramos com esse estudo que a partir da Regra Matriz de Incidência Tributária é possível identificar a natureza do tributo, quando é devido, quem tem direito de cobrá-lo e quem é obrigado ao pagamento. Não podemos tratar de transmissão de herança ou legado, como um fenômeno único, capaz de abranger a totalidade patrimonial, deve-se analisá-la de forma individualizada em relação a cada adquirente. A legislação determina que ha tantos fatos geradores quanto o número de herdeiros, desta forma, devemos considerar que haverá tantas transmissões quantos forem seus destinatários.A transmissão na sucessão (causa mortis) é fenômeno vinculado à pessoa do adquirente, ocorrem transmissões distintas para cada um dos herdeiros ou legatários | pt_BR |
| dc.description.abstract | This paper aims to expose material relevant to tax transmission Causa Mortis and donation in the State of São Paulo, in spite of the low production doctrinaire regarding to that tribute. It’s relatively large number of people who come up against difficulties in the practice of Succession law when the time comes to collect the ITCMC. Both the scarcity of doctrine and the lack of public information in service centers cause inconveniences to who intend to regulate transmissions and donations from their possessions to others.Therefore, it is necessary exhaustive study of the rules relating to ITCMC in order to, if not solve the problems related to the topic, at least ease the difficulties faced by contributors.In this context, we identify some of the controversial issues in relation to that tax, in light of current legislation.Disputes in respect of the tax appear at the time of inventory, there are many doubts about the hypothesis of incidence, the taxable person, values ??and required documents. We show in this study from the Matrix Rule of Tax Incidence that is possible to identify the nature of the tax when due, who is entitled to charge and who is required to pay.We can not treat the transmission of inheritance or legacy as a unique phenomenon, able to cover the entire Patrimony, it should be analyzed individually regarding to each acquirer. The legislation states that there are so many triggering events as the number of heirs, so one must consider that there are so many transmissions as are its recipients.Transmission in succession (causa mortis) is a phenomenon linked to the individual acquirer, distinct transmissions occur for each of the heirs or legatees | en_US |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.initials | PUC-SP | pt_BR |
| dc.publisher.program | Especialização em Direito Tributário | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO | pt_BR |
| dc.title | Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação - ITCMD | pt_BR |
| dc.type | Monografia de Especialização | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| CLEUSA RIBEIRO DE SOUZA.pdf | 182,04 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

